Maioria do STF inocenta João Paulo de uma das acusações de peculato


A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de um dos dois peculatos (desvio de recursos) de que foi acusado.
Os ministros entenderam que não houve irregularidade na contratação de um assessor quando presidente da Câmara (2003-2004), da empresa do jornalista Luis Costa Pinto

O candidato a prefeito de Osasco João Paulo Cunha em campanha na Vila Menk na semana passada
O candidato a prefeito de Osasco João Paulo Cunha em campanha na Vila Menk na semana passada
Para a Procuradoria Geral da República, houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal para ele.
Celso de Mello, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber rejeitaram a tese da acusação. O relator, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmén Lúcia e Marco Aurélio defenderam a ilegalidade na prestação de serviços.
Os ministros, no entanto, já condenaram o petista por outra acusação de peculato e por corrupção passiva.
O deputado é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do publicitário em contrato com a Câmara, o que caracterizou a corrupção. Os ministros entenderam, por outro lado, que houve peculato na terceirização de serviços da agência de Valério que foram contratados pela Câmara, na época em que João Paulo presidia a Casa.
Os ministros ainda estão divididos sobre a acusação de lavagem de dinheiro. Esse item deve ser definido no voto do presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

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